Em decisão proferida por unanimidade nesta quarta-feira (19), a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deu provimento a recurso interposto pelo advogado Daniel Maia, aprovado em 1º lugar para o cargo de procurador jurídico, no último concurso realizado pela Prefeitura de Natividade. Desde então, o candidato enfrentava uma batalha jurídica.
Ao homologar novamente o concurso em 2015 (que já havia sido homologado anteriormente por dois prefeitos interinos), o então prefeito recém-eleito em disputa suplementar, Chico da Saúde (PT), decidiu por não incluir a parte referente aos cargos de procurador Jurídico, sob a alegação de que não houve acompanhamento pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O caso foi parar no judiciário e a decisão, acabou mantida em primeira instância pela juíza Leidejane Cheiza Gomes, que cancelou parte do decreto anterior, deixando de fora o cargo de procurador.
Entretanto, em seu voto o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim asseverou que “a contratação dos procuradores não só vem demonstrar a necessidade de pessoal para o exercício das funções correlatas, mas também a possibilidade econômica para tanto, sendo que a falta de nomeação e posse aos aprovados, carece de justa motivação e revela deslealdade administrativa. Ele ainda acrescenta “que existem diversos servidores ocupando de forma precária, atualmente, os cargos de procurador jurídico, ainda que sob outra denominação e não obstante a existência do certame, o Município de Natividade não convocou os candidatos aprovados e mantém advogados ocupantes de cargo em comissão exercendo função inerente a procurador”, escreveu o desembargador.
A decisão, ainda determina “a imediata nomeação, posse e exercício do impetrante no cargo de Procurador Jurídico do Município de Natividade”.
Da redação da Rádio Natividade – Foto: Jornalismo/Rádio Natividade
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