Corpo de Bombeiros descarta fraude em taxa de incêndio, mas reconhece erro na emissão de boletos

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) emitiu uma nota informando sobre os valores divergentes entre o apresentado no boleto da Taxa de Incêndio, que deve ser pago este ano, e o que aparecia após a leitura do código de barras quando os contribuintes estavam pagando no banco. A corporação disse que não se trata de fraude, mas reconheceu que a diferença foi causada por um erro.

“Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM”, disse em nota.

O Corpo de Bombeiros disse que, caso os contribuintes identifiquem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.

Ao digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.

A corporação esclarece ainda que os boletos cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como “000” são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, obedecendo novas regras de cobrança do Banco Central.

De acordo com a instituição, quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para os próximos dias. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. Os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Fonte: O Dia