Divulgado o calendário de cobrança da taxa de incêndio

O Corpo de Bombeiros divulgou o calendário da taxa de incêndio 2017. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2016, estão agendados entre os dias 10 e 14 de julho. Os contribuintes receberão os boletos a partir deste mês, mas já é possível antecipar o pagamento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 28,21 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.692,87 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). Natividade é coberta há dois anos pelo destacamento 4/21, inaugurado em 16/07/2015. A unidade, localizada no bairro Liberdade, ainda é responsável pelos municípios de Porciúncula, Varre-Sai, além do distrito de Raposo, Itaperuna.

As cobranças serão enviadas por correio. O contribuinte que não receber ou quiser se antecipar, pode consultar o site funesbom.com.br e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas.

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção:

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.