Atendendo solicitação da Rádio Natividade, a empresa Gualimp, responsável pela organização do concurso para preenchimento de vagas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Saúde das cidades de Porciúncula e Natividade (CODESP), se manifestou sobre o recente despacho do juiz de Porciúncula, Marco Antônio de Abreu Novais – o mesmo que suspendeu o certame, através de liminar concedida a Adriano Almeida Monteiro, residente naquele município – onde afirma que a medida ( liminar) não alcançou a cidade de Natividade, que poderia ter realizado as provas normalmente.
Através de nota, a companhia sustenta que entende que ” as vagas oferecidas no concurso em questão, geram vínculo empregatício exclusivamente com Consórcio (CODESP), e não com a Prefeitura de Natividade ou de Porciúncula, pois o CODESP é detentor de personalidade jurídica própria, com aptidão própria para se adquirir direitos e contrair obrigações. E tais cidades, apenas seriam o local de trabalho das pessoas que por ventura fossem contratadas pelo CODESP e não o contratante dessas pessoas”. Ainda em documento assinado por Antônio José Gonçalves de Siqueira, acrescenta que a suspensão do concurso foi total e não parcial.
Leia a íntegra da nota:
Entendemos que as vagas oferecidas no concurso em questão geram vínculo empregatício exclusivamente com Consórcio (CODESP), e não com a Prefeitura de Natividade ou de Porciúncula, pois o CODESP é detentor de personalidade jurídica própria, com aptidão própria para se adquirir direitos e contrair obrigações.
Deste modo, fica evidente que os municípios de Porciúncula e Natividade, apenas seriam o local de trabalho das pessoas que por ventura fossem contratadas pelo CODESP e NÃO o contratante dessas pessoas.
Assim sendo, conclui-se que não haverá qualquer tipo de contratação pelos Municípios de Natividade ou de Porciúncula, e sim pelo CODESP, o que evidentemente afasta qualquer possibilidade de aumento de gasto com pessoal pelos municípios.
Nesse sentido fica evidente que a sentença proferida à época não poderia ter suspendido parcialmente o concurso relativo a Porciúncula, mas sim sua totalidade, até mesmo porque, as vagas foram oferecidas na sua totalidade “em consórcio” pelo COSESP conforme estabelecidas no Anexo I do Edital, e não pelos municípios de forma individual como deixa entender o despacho atual.
Na mesma toada, entendemos que o concurso não poderia ter sido suspenso pelo Juiz de Porciúncula, visto que a sede do CODESP é estabelecida no município de Natividade, onde a Ação Popular haveria ter sido ajuizada.
Outro ponto que demonstra que a suspensão do concurso foi total e não parcial, foi que a sentença proferida, determinou ainda, que os Diretores das Escolas onde seriam aplicadas as provas, não disponibilizassem as salas para aplicação das mesmas, o que certamente inviabilizaria até mesmo a realização de PARTE do processo, que conforme despacho, supostamente ficaria a cargo do município de Natividade, visto que os locais de prova que já estavam previamente definidos, não estariam mais disponíveis.
Deste modo, resta a empresa após tomadas as medidas jurídicas cabíveis, aguardar a decisão final do Magistrado, para que possamos dar continuidade a todo o processo.
Atenciosamente,
Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador Responsável
Gualimp Assessoria e Consultoria
ENTENDA O CASO:
Juiz afirma que liminar suspendendo o concurso do CODESP não valia para Natividade