Juiz afirma que liminar suspendendo o concurso do CODESP não valia para Natividade

Mais um capítulo foi escrito no conturbado caso do concurso público que seria realizado em 30 de outubro, para preencher vagas no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Saúde das cidades de Porciúncula e Natividade (CODESP), mas que acabou suspenso por ordem do juízo de Porciúncula. Através de despacho publicado neste domingo (04), o juiz Marco Antônio de Abreu Novais – o mesmo que suspendeu o certame, através de liminar concedida a Adriano Almeida Monteiro, residente naquele município – afirma que a medida não alcançou a cidade de Natividade, que poderia sim, ter realizado as provas normalmente, exceto em caso de medida idêntica por aqui, o que não havia até então. Com base neste esclarecimento, através de e-mail, a Rádio Natividade solicitou informações à empresa Gualimp, organizadora da seleção que já respondeu com posicionamento, que deverá ser publicado em instantes.

*Atualizado às 10:30h de 07/12

Da redação da Rádio Natividade

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RELEMBRE O CASO:

Concurso do CODESP segue suspenso e o caso, indefinido