Varre-Sai: TRE mantém condenação de vereadora e marido por transporte ilegal de eleitores

Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mantiveram sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, que condenou a vereadora de Varre-Sai Maristela Louvain Fabre Moraes, seu marido Aurindo Ribeiro Moraes (detalhe na foto) e um funcionário deste, Getúlio Vicente da Silva, por transporte ilegal de eleitores, no dia 05 de novembro de 2008, por ocasião das eleições municipais, na qual Maristela foi candidata.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, uma fiscal teria flagrado o funcionário, que usava uma Kombi de propriedade de Aurindo, transportando eleitores para votar na comunidade de Santa Rita do Prata, que fica na divisa com o Espírito Santo. Na época, um PM que realizava a segurança do local, o conduzindo até a 140ª Delegacia, onde o auto de prisão em flagrante foi lavrado.

Tempos depois, o juiz condenou o trio a quatros anos de reclusão em regime aberto, além de multa. No entanto, a pena restritiva de liberdade acabou substituída pela prestação de serviços comunitários. A defesa dos réus, sob a alegação que as provas apresentadas eram frágeis, recorreu ao Tribunal, que em sessão na semana passada, negou provimento do recurso, mantendo assim a determinação inicial.

Maristela Louvain, não se candidatou em 2016, mas o marido, que na urna aparecia com o nome de “Aurindo da Maristela”, disputou uma cadeira do legislativo, obtendo 206 indicações, não suficientes para sua eleição. De acordo com advogados ouvidos pela emissora, ainda cabe recurso em Brasília.

Da redação da Rádio Natividade

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