Prefeituras de Natividade/Porciúncula contrataram empresa inidônea para realizar concurso, afirma juiz

Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), em que determina a suspensão do concurso público para o preenchimento de vagas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Saúde das cidades de Porciúncula e Natividade (CODESP), o juiz Marco Antônio Abreu Novaes, sustenta, entre outras coisas, que a empresa contratada pelas prefeituras envolvidas, a Gualimp Assessoria Consultoria LTDA,  sequer deveria deveria ter selecionada em licitação pública, pelo fato de a empresa ter sido considerada inidônia ( e por isso, proibida de contratar com o poder público) pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. Os dois municípios, responsáveis pelo consórcio, ainda não se manifestam. Leia a decisão do magistrado:

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