O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Natividade Marco Antônio da Silva Toledo, o Taninho, por improbidade administrativa.
A ação também foi proposta contra a ex-secretária municipal de governo Euzimar de Fátima Bazeth Ferreira, o ex-secretários municipais de Administração Paulo Vitor Vieira Cellis, de Educação Jaqueline Luquetti Gonçalves, de Desenvolvimento Urbano Edie Vieira Teixeira e de Turismo Lucia Regina de Figueiredo Vieira, esta última, esposa de Taninho; além das empresas Jdcon Construções e Incorporações Ltda., Fercicle Comercial Eireli e R.M. Transporte e Terraplanagem.
O MP narra procedimentos administrativos supostamente ilegais de dispensa de licitação, sem justificativa de preço ou pesquisa de mercado. Segundo a ação, os pagamentos efetuados por Marco Antônio eram liquidados em nome de próprios funcionários do alto escalão municipal, apontados falsamente com credores (secretários e subsecretário municipais).
As empresas que supostamente realizariam os serviços eram escolhidas, sem qualquer critério, pelos secretários, que repassavam, de alguma forma os pagamentos por meio de notas fiscais faturadas, sem qualquer preocupação com a comprovação da prestação efetiva do serviço, sustenta o órgão que indica ainda um prejuízo de R$ 109.837 aos cofres públicos.
Entre os serviços que teriam sido indevidamente contratados estão manutenção de instalações elétricas para iluminação do portal de Natividade; manutenção da rede elétrica de escola municipal; revisão e manutenção da rede elétrica do parque de exposições; manutenção da rede elétrica do imóvel onde funciona o polo Cederj; e instalação e manutenção de instalações elétricas no setor de Licitações e Compras da Prefeitura.
Na ação, o MPRJ requereu liminarmente indisponibilidade de bens, perda de funções públicas, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que através de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos, e o ressarcimento integral do dano.
Da redação da Rádio Natividade com Ascom/MP-RJ