Estado vai recorrer contra o arresto nas contas para pagamento de aposentados

Através de nota, publicada durante a noite desta terça-feira (26), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão que determinou o arresto nas contas do Estado vinculadas a projetos específicos e de fundos com destinação legal que não podem ser destinadas a pagamento de pessoal. De acordo com o governo, por proibição legal e contratual, os recursos depositados nas contas específicas são provenientes de empréstimos obtidos junto a organismos nacionais e internacionais para financiamento de programas sociais e obras e não podem ser empregados para pagamento de pessoal.

Entenda o caso:

Oficiais de justiça concluíram no começo da noite de ontem o arresto de R$ 648,8 milhões em contas do estado. Os valores são suficientes para pagar os 137 mil aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 2 mil líquidos. O crédito das aposentadorias e pensões deve ocorrer hoje para quem ainda não viu a cor dos benefícios do mês de março.

De acordo com a defensora pública Elisa Cruz, o repasse dos recursos será efetuado nesta quarta-feira para o Bradesco, responsável pela folha do estado, via transferência bancária. Segundo a Secretaria de Planejamento, o banco já está com os arquivos da folha de pagamento.

“Os recursos arrestados hoje (ontem) são suficientes para pagar quem ainda não recebeu. O crédito deverá ser feito amanhã (hoje) nas contas dos servidores inativos e dos pensionistas”, explicou à coluna Elisa Cruz, que acompanhou de perto o trabalho dos oficiais de justiça nos bancos, juntamente com a também defensora Samantha Oliveira.

O sequestro dos recursos cumpriu decisão da Justiça que ontem voltou a determinar o bloqueio. As diligências nos bancos em que o estado mantém contas começou à tarde e continuou após o fim do expediente bancário. O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do TJ-RJ, mandou arrestar recursos de quatro contas do governo. Uma quinta foi incluída na decisão, mas só seria bloqueada caso as outras não tivessem valores suficientes.

A decisão seguiu o entendimento do Órgão Especial do TJ, que na segunda-feira, concedeu liminares para suspender o Decreto 45.628/16, que adiou para até 12 de maio o pagamento do mês passado das aposentadorias acima de R$ 2 mil. A decisão acolheu pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado.

O juiz determinou que não poderiam ser arrestadas contas dos órgãos estaduais que têm dotação orçamentária própria e de integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado e da administração pública indireta. O magistrado incluiu nas exceções recursos destinados às transferências constitucionais para municípios.

Fonte: O Dia