Prefeitura de Natividade lança sistema de “Nota de Serviços Eletrônica”

Apesar de já utilizado há vários anos por diversos municípios, a Prefeitura de Natividade lançou na última semana, o seu sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de agora, de acordo com o executivo, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na cidade, estão aptas a realizar o cadastro para emissão de documentos pelo novo sistema, implementado, através da Secretaria de Receita. O programa já está disponível para empresas e escritórios de contabilidade que foram convidados a participar da reunião de apresentação do novo sistema, já disponível no site do município www.natividade.rj.gov.br.

Segundo o secretário municipal de Receita, Clayton Rocha, para o contribuinte fazer a emissão da NFS-e, basta ele acessar o site da prefeitura, e clicar no link Nota Fiscal de Serviço Eletrônico NFS-e em seguida realizar o cadastro, informando o CNPJ ou CPF no formulário aberto na tela de credenciamento onde será solicitado também, um e-mail e a senha pessoal de acesso. O sistema no entanto, ainda está em fase de ajustes, podendo eventualmente, apresentar falhas.

– Após esse procedimento, o cadastro em questão será analisado pelo setor de arrecadação; não existindo nenhuma restrição, o contribuinte receberá um e-mail com a liberação do acesso”. No próprio link, também pode ser baixado o manual que orientará passo a passo para emissão das NFS-e,- acrescenta.

Apesar de alguns ajustes, o sistema já está disponível no site da prefeitura, assim como a emissão de IPTU e o Portal da Transparência.

Nota Eletrônica Fiscal

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica segue o documento fiscal eletrônico nacional, para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Da redação com informações do Decom/PMN