O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Carlos Azeredo de Araújo, decretou a perda da função pública do prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira (PP), e o condenou a devolver aos cofres do município R$ 337 mil reais, além de proibi-lo de contratar com o poder público, além da perda de seus direitos políticos.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) através de denúncia do Vereador Sanderson Mariano e tramita no TJ/RJ desde 2012. A decisão se deu pela contratação irregular de um médico natividadense, sentenciado pela justiça a não exercer função pública, mas que ainda assim, foi nomeado por Ferreira, como chefe da Unidade Municipal de Saúde da cidade, entre março de 2009 e dezembro de 2010. O profissional também é réu na mesma ação.
Ambos já haviam sido condenados em 1ª instância na Comarca de Natividade, mas recorreram ao TJ-RJ, que através da 9ª Câmara Cível, manteve parcialmente a decisão inicial. Apesar de decretado o afastamento do prefeito, ele deverá permanecer no cargo até decisão final do recurso em Brasília.
Leia trecho da sentença:
(…)- Quanto ao réu EVERARDO OLIVEIRA FERREIRA, condená-lo, pela infração ao art. 10 da LIA, ao ressarcimento integral do dano (R$ 27.933,62), com juros e correção monetária a partir desta data), perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 55.867,24), com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como, pela infração ao art. 11 da LIA, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 2539,42 x 100 = R$ 253.942,00, com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (…), – escreveu o magistrado.
Da redação da Rádio Natividade