Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carangola (MG) a 81 anos e três meses, em regime inicialmente fechado, por ter matado sua mulher e seus dois enteados. Após a decisão dos jurados pela condenação, a sentença foi lida pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que presidiu a sessão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 23 de novembro de 2014, por volta das duas horas da manhã, José Lopes de Araújo, na época com 60 anos (detalhe da foto), assassinou, com diversos golpes de enxada, sua mulher, de 43 anos, e seus dois enteados, filhos dela – uma jovem de 22 anos de idade, com problemas físicos e mentais, e um rapaz de 18 anos. As vítimas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa.
Após constatar a morte das vítimas, o réu tomou banho, trocou de roupa e fugiu em um veículo de propriedade de sua mulher. Ele foi preso há sete meses em Teófilo Otoni.
A promotora de Justiça Cristiane Campos de Amorim Barony sustentou nos debates que existe um conjunto probatório robusto o suficiente para a condenação. Vários indícios indicaram a autoria, entre eles, o fato de o acusado ter abandonado a residência na noite do crime, permanecendo em local ignorado até sua prisão. Segundo a perícia, não houve sinais de arrombamento na residência – que tinha as portas e janelas trancadas –, não havendo indícios de que ali tenham ingressado terceiros estranhos ao núcleo familiar. Além disso, segundo a perícia, não há sinais de que as vítimas teriam entrado em luta corporal com o autor do crime.
A defesa, por sua vez, alegou não haver provas irrefutáveis de autoria, como a constatação das impressões digitais na arma do crime. Segundo o advogado João Pereira Neto, a perícia também não soube afirmar a ordem na qual as vítimas foram mortas. Para ele, há apenas indícios e a condenação só pode se dar quando se tem a certeza. Ele defendeu ainda que o julgamento não pode levar em consideração o clamor público provocado pela barbaridade do crime.
Os jurados, contudo, votaram pela condenação. Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Magela Reis Alves observou que foi reconhecido que “os crimes foram praticados mediante o emprego de meio cruel, consistente em reiterados golpes que causaram sofrimento intenso, bem como houve o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, pois foram surpreendidas quando já estavam dormindo”.
O réu foi condenado por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel. O juiz considerou como agravante o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das três vítimas. No caso da esposa, houve ainda o agravante pelo fato de ser cônjuge. No caso dos enteados, o fato de coabitarem com o réu e, especificamente no caso da jovem, o fato de ela ter deficiência física e mental.
A pena total, de 81 anos e três meses, deverá ser cumprida em regime fechado inicialmente, sendo que o réu aguardará o recurso preso.
Da redação da Rádio Natividade – Foto: Reprodução Éocombatente