Prefeitura de Itaperuna decreta o Estádio Jair de Siqueira Bittencourt como área de utilidade pública

A disputa envolvendo o patrimônio do Itaperuna Esporte Clube ganhou mais um capítulo esta semana. A Prefeitura da cidade, através do decreto Nº 4764, de 03 de novembro de 2015, decretou como área de utilidade/necessidade pública, o complexo do Estádio Jair de Siqueira Bittencourt, o Jairzão, local que no passado fora palco de apresentações da equipe de futebol do Itaperuna Esporte Clube, em competições estaduais e nacionais. Na prática, a manobra impede qualquer leilão ou venda do imóvel sem a anuência do poder público local.

O documento ressalta o interesse de necessidade/utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre todos os imóveis que compõem o complexo do estádio, com as seguintes confrontações: Rua Briolanjo Nogueira, Rua Lauro Meirelles Pontes, Rua 21 de Abril, Rua Coronel Luiz Ferraz e Rua Satiro Garibaldi, no Centro. A área possui o espaço aproximado de 12.534 metros quadrados.

O decreto também destaca a criação de um grupo de trabalho para desenvolver estudos visando a definição do projeto com o modelo para o adequado aproveitamento do imóvel, a serem nomeados por portaria específica.

É importante frisar que a declaração de interesse de utilidade pública confere caráter público ao imóvel, que sobrepõe a qualquer interesse particular, desta forma o município passa a ter prioridade sobre o imóvel.

Por fim, o decreto evidencia a necessidade de promover a requalificação da ocupação da região central do município, adequando a utilização dos espaços, à demanda pela devida vocação urbanística, mobilidade, lazer, ampliação de áreas verdes, e por incentivo, à implementação de áreas com capacidade de exercer maior atratividade econômica.

Da redação da Rádio Natividade com a Ascom/PMI – Fotos: Blog Adilson Ribeiro

A atual diretoria chegou a anunciar a venda e demolição do local, que acabou embargada através de liminar
A atual diretoria chegou a anunciar a venda e demolição do local, que acabou embargada através de liminar