TCE-RJ aprova contas da Prefeitura de Varre-Sai

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu parecer prévio favorável, na sessão plenária desta quinta-feira (10/9), às contas de administração financeira da Prefeitura de Varre-Sai, de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Everardo Oliveira Ferreira. A decisão dos conselheiros acompanha o voto da relatora do processo, conselheira Marianna Willeman. Caberá à Câmara Municipal a apreciação final sobre as contas, que seguem com ressalvas e determinações.

Gasto com pessoal – A Prefeitura de Varre-Sai respeitou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual os gestores podem gastar, no máximo, com a folha de pagamento, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). O desembolso com a rubrica atingiu no primeiro quadrimestre R$ 19.347.629,70 (54,33% da RCL), mas foi reconduzido a patamares menores no segundo quadrimestre, R$ 19.370.688,90 (53,05%), e no terceiro quadrimestre, R$ 19.743.664,20 (52,54%).

Educação – O valor aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do ensino básico (infantil e fundamental) alcançou R$ 7.157.966,78, o que equivale a 32,49% das receitas de impostos e transferências que somou em 2014 o valor de R$ 22.030.428,56. O resultado ficou acima do mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal, que exige aplicação mínima de 25%.

Fundeb – Na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, a prefeitura gastou R$ 3.253.824,70. Os recursos foram provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que somou R$ 4.786.243,96. A despesa corresponde a 67,98% do fundo e ficou acima do mínimo de 60% exigido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.

Saúde – No exercício de 2014, a Prefeitura de Itatiaia desembolsou R$ 4.706.479,44 em ações de saúde, o que correspondeu a 21,61% da receita de impostos e transferências que somou no período R$ 107.830.544,92. Com este resultado, o valor mínimo determinado pela Lei Complementar 141/12 – 25% das receitas de impostos – foi ultrapassado.